Governo capixaba aciona STF contra lei que aumenta gastos públicos com polícia civil
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2834) com pedido de liminar para suspender a Lei estadual 7385/02.
Conforme a ação, a norma contestada altera disposições legais relativas à polícia capixaba, ao exigir diploma de graduação em nível superior como requisito ao concurso público de fotógrafo criminal. A designação do cargo também foi alterada para “perito em fotografia criminal”.
O governador argumenta que a edição da Lei pela Assembléia Legislativa configura vício de iniciativa, por afrontar competência privativa do governador para iniciar processo legislativo sobre organização administrativa, servidor público, seu regime jurídico e provimento de cargos.
Paulo Hartung reclama, também, que ao incluir o cargo de perito em fotografia criminal no grupo de nível superior da carreira da polícia civil, a Lei 7385/02 aumentou em 16,67% a remuneração do cargo, produzindo despesa extra sem a correspondente dotação orçamentária.
Ainda de acordo com a ação, o artigo 126 da Carta capixaba prevê que a polícia civil do estado é órgão da administração pública, subordinado ao governador.
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