Governadores querem reconhecimento das perdas provocadas pela Lei Kandir

04/08/2005 19:04 - Atualizado há 12 meses atrás

Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a compensação integral pelas perdas econômicas decorrentes da Lei Kandir. A Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) permitiu a desoneração da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de exportação de produtos in natura ou semi-industrializados. Esse benefício foi inserido no texto constitucional a partir da Emenda 42/03 (Reforma Tributária).


Na Ação Declaratória, autuada como Ação Cível Originária (ACO 792), os governadores Roberto Requião (PR), Luiz Henrique da Silveira (SC), Germano Rigotto (RS) e José Orcírio dos Santos (MS) explicam que, antes da Lei Kandir, apenas os produtos industrializados eram isentos de ICMS para a exportação e que, a partir dela, esse benefício fiscal foi estendido aos demais produtos e serviços.


Alegam os governadores que esse incentivo fiscal causou grandes prejuízos aos  estados exportadores, uma vez que deixaram de ser recolhidos aos cofres estaduais os valores correspondentes ao ICMS sobre as exportações desde 1996. Sustentam que a União procedeu, por seis anos, à compensação das perdas da Lei Kandir, mas nunca de forma integral, como reivindicada.


Argumentam também que a Lei Complementar 115/02, que alterou a Lei Kandir, prevê a compensação somente até 2006 e, mesmo assim, sobre um sistema de recomposição parcial das perdas decorrentes da isenção do ICMS. Segundo demonstram na ação, entre 1996 e 2004 o montante acumulado de perdas dos Estados foi de R$ 100 bilhões, enquanto que a União compensou apenas R$ 39 bilhões.


Para o ano de 2005, a União deveria ressarcir os Estados no montante de R$ 18,2 bilhões, mas a rubrica “transferência” para os Estados, Municípios e Distrito Federal prevê o repasse de R$ 2,8 bilhões. Na avaliação dos governadores, a não compensação integral das perdas é uma ofensa ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos Estados. “Sem recursos financeiros não há autonomia”, protestam os governadores.


Com a ação, os Estados esperam ter reconhecido judicialmente o direito à compensação integral das perdas na arrecadação do ICMS. Sustentam que a Reforma Tributária (EC 42/2003) incorporou a imunidade de ICMS sobre as exportações, mas não previu as formas de compensar os estados pelas perdas na arrecadação, embora o texto reconheça a necessidade de reparação.


Como, quanto e por quanto tempo deverá ser feita essa reposição fica na dependência de uma nova Lei Complementar ainda não editada, conforme estabelece o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Dessa forma, os governadores querem que o Supremo declare que os Estados fazem jus ao ressarcimento integral das perdas sofridas desde 1996, quando da entrada em vigor da Lei Kandir, que desonerou as exportações. Alternativamente, pedem que o STF reconheça o ressarcimento das diferenças sobre os valores que deixaram de ser repassados pela União.


AR/BB



O ministro Carlos Velloso é o relator (cópia em alta resolução)

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