Governadores do DF e SC questionam no Supremo leis sobre relatório de multas

06/01/2003 15:37 - Atualizado há 5 meses atrás

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou (23/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2817) perante o  Supremo Tribunal Federal contra a Lei Distrital 3.075/02, que desobrigou as Polícias Militar e Civil, os Departamentos de Fiscalização e Operação de Trânsito e as ambulâncias de apresentarem relatórios referentes a multas aplicadas pelo Departamento de Trânsito (DETRAN/DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF).


 


Segundo Roriz, a lei viola o artigo 22 da Constituição Federal que confere à União a competência privativa de legislar sobre trânsito e transporte.


 


Na Ação, o governador afirma que o Código Brasileiro de Trânsito regula a matéria tratada na Lei Distrital 3.075/02, ao definir como requisito para a concessão do benefício a real destinação do veículo, que deve ser de socorro de incêndio e salvamento; ou de polícia; ou de fiscalização e operação de trânsito; ou ainda de ambulância. “Os veículos que não se enquadram nessa definição não podem auferir os privilégios que a Lei confere”, diz.


 


De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, para que os veículos fiquem isentos das multas, eles devem estar em “efetiva prestação de serviço de urgência”, além de que devem ser “identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.


 


Roriz sustenta que o benefício “não deve ser estendido a todos os veículos das corporações sob pena de endossar abusos e transgressões, os mais variados, e impedir de identificar-se o condutor infrator que esteja utilizando o veículo para fim diverso da sua destinação”.


 


SANTA CATARINA


 


O governador de Santa Catarina também ajuizou (20/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2814) questionando benefício idêntico concedido pela Lei Estadual nº 11.387/00.


 


A Lei estaria afrontando o artigo 22 da CF/88, pois isenta do pagamento de multas de trânsito, nas rodovias estaduais, as ambulâncias e veículos destinados à prestação de socorro médico, as viaturas das Polícias Militar e Civil, e as viaturas e equipamentos pertencentes ao Corpo de Bombeiros, inclusive voluntários, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.


 



Supremo julgará ADIs dos governadores (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

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