Governadores de 20 estados e do DF serão notificados por omissão pelo STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (19/12) pela procedência em parte de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) por omissão contra governadores de 20 estados mais o do Distrito Federal.
Os governadores, acionados na sua maioria pelo Partido Social Liberal (PSL), foram declarados em mora com o dever constitucional de enviar às Assembléias Legislativas projetos de lei fixando revisão geral e anual dos salários dos servidores públicos civis e militares, conforme determina o artigo 37, inciso X, da Carta Magna.
O primeiro caso a ser decidido foi a ADI 2481, contra o chefe do Executivo do estado do Rio Grande do Sul. O relator, ministro Ilmar Galvão, explicou que o artigo 37 aplica-se a toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes de todos os entes federativos, incluindo os estados. Ele também explicou que o aumento dado em uma reestruturação remuneratória ocorrida na carreira dos servidores públicos gaúchos não configura o reajuste anual a que se refere a Carta Magna, e por isso o governador estava em falta.
Os demais ministros seguiram o voto do relator, e a decisão foi unânime. Em seguida, o presidente, ministro Marco Aurélio, fez o pregão das demais ADIs que tratam da mesma omissão cometida por outros governadores de estado e do Distrito Federal, pronunciando igual resultado com relação a elas. Todos os governos serão notificados quanto às decisões.
Serão notificados os governadores das seguintes unidades da federação: AC, AM, AP, DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO.
Ministro Ilmar Galvão, relator das ADIs contra governadores (cópia em alta resolução)
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