Governadora do RN ajuíza ADI contra resolução do Tribunal de Justiça potiguar

27/11/2003 18:54 - Atualizado há 12 meses atrás

A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3058), com pedido de medida cautelar, contra a Resolução 013/03, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). Segundo a governadora, a Resolução é inconstitucional porque dispõe sobre os procedimentos do pagamento de pequeno valor pela Fazenda Pública, quando não o poderia fazer.


 


Consta na ADI que a Resolução regulamentou o artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que dispõe sobre os procedimentos de pagamentos dos débitos de pequeno valor. Para a governadora, o artigo 100, parágrafo 3º, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer que as obrigações de pequeno valor para efeito de pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado contra as Fazendas Federal, Estadual e Municipal devem ser determinadas por meio de Lei.


 


Wilma Maria de Faria ressalta o posicionamento já firmado pelo Supremo, no sentido da imprescindibilidade de edição de Lei para regulamentar o alcance da expressão “pequeno valor”, o que se estenderia a todos os entes federados. Por essa razão, a governadora alega que a Resolução incorre em nova inconstitucionalidade ao estabelecer, em seu artigo 1º, os valores para efeito de pagamento de obrigações de pequeno valor em substituição à deliberação do legislador estadual.


 


 “A norma legal deve ser considerada stricto sensu, ou seja, o disciplinamento previsto pela Constituição somente pode ser aquele produzido pelo legislador ordinário, nunca por órgão do Poder Judiciário, por meio de norma infralegal, como no caso em questão”, afirmou a governadora. 


 


Ela questiona também a constitucionalidade da Resolução, na medida em que a mesma prevê o pagamento de execução de ação em litisconsórcio pela via do pagamento direto, quando se tratar de quantia inferior à estabelecida pela Constituição, e por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de 40 salários mínimos.


 


Argumenta que o texto constitucional “não faz nenhuma ressalva ou especificação do tipo de ação a ser executada, apenas assevera que se consideram de pequeno valor as execuções que não ultrapassem o limite fixado”.  Por fim, ressalta a urgência do pedido, uma vez que a norma questionada pode causar graves danos ao erário, o que já estaria acontecendo. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#PG/RR//AM

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