Governadora do Rio questiona dispositivo da Constituição fluminense
O ministro Cezar Peluso é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3225) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, contra o parágrafo 2º, artigo 112 da Constituição do Estado. A ação requer a concessão de liminar que suspenda os efeitos do dispositivo desde o início de sua vigência.
O parágrafo 2º do artigo 112 da Carta fluminense estabelece que não será objeto de deliberação proposta que vise conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio.
De acordo com a ação, a previsão contestada seria casuística. Para a governadora, o Poder constituinte derivado teria pretendido condicionar a atividade legislativa, retirando dela parcela de competência para dispor sobre política tarifária.
Conforme a ADI, a disposição da Constituição fluminense violaria o princípio da dignidade humana. Isso porque retiraria do legislador estadual a possibilidade de implementar políticas que reduzam as desigualdades sociais, permitindo aos menos abastados ter acesso gratuito a serviços públicos. A ação destaca os serviços de transporte, “que são aqueles que, em âmbito estadual, têm a maior repercussão econômica”.
A ação afirma que a Constituição Federal diz quais são as matérias submetidas à reserva legal, remetendo à legislação ordinária a respectiva disciplina. Assegura que, no caso, a Carta Magna prevê a necessidade de lei (artigo 175, parágrafo único, III) que discipline a política tarifária relativa aos serviços públicos.
Reafirma, por fim, a necessidade de que a medida liminar tenha efeito retroativo, assegurando a suspensão de medidas legais ou judiciais “que impeçam, de qualquer modo, o pleno exercício do direito à gratuidade no transporte coletivo, constitucionalmente fundado na dignidade da pessoa humana ou nos deveres que lhe são correlatos”.
Cezar Peluso analisará ADI 3225 (cópia em alta resolução)
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