Governadora do Rio ajuíza Reclamação no STF para manter exploração de bingos
O estado do Rio de Janeiro e a Loteria do estado do Rio de Janeiro (Loterj) ajuizaram Reclamação (Rcl 2460) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra suposta usurpação de competência da Corte por parte de instâncias da Justiça estadual, que suspenderam a exploração de bingos, determinando que a Loterj não conceda novas licenças ou autorizações para exploração de bingos ou outras modalidades lotéricas.
A Procuradoria Geral do estado requer que todas essas ações tenham seu andamento suspenso, até que o Supremo julgue o mérito desta Reclamação. Pede, também, que a Corte autorize liminarmente o estado, por meio da Loterj, a manter bingos em funcionamento, até que haja uma decisão final sobre a constitucionalidade da legislação que regulamenta a exploração dos bingos no Rio de Janeiro.
Enquanto isso, requer, ainda, que sejam invalidadas decisões da 4ª Vara de Niterói e da 6ª Vara do Rio de Janeiro que, ao deferir antecipação de tutela requerida em Ações Civis Públicas dos Ministérios Público Federal e estadual, determinaram a cessação imediata da atividade dae exploração de bingos e de quaisquer outras modalidades lotéricas em todo o estado.
O procurador-geral do estado, Sergio Luiz Barbosa Neves, requereu, por fim, a extinção, sem julgamento de mérito, dessas Ações Civis Públicas ou que venham a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2950.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2950), ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a legislação fluminense que regulamenta a exploração dos bingos no estado, foi distribuída no início de agosto ao ministro Marco Aurélio. A ação contesta o Decreto 25723/99, que regulamentou a lei estadual 2055/93, delegando à Loterj explorar e fiscalizar a atividade.
Na Reclamação ao STF, a Procuradoria Geral do estado sustenta que o fechamento dos bingos produzirá cerca de seis mil desempregos diretos e 20 mil indiretos, resultando em “considerável” impacto social no estado. “Assim, resta evidenciado o caráter irreversível da tutela antecipada deferida pois, caso não sejam suspensos os efeitos da liminar, inevitavelmente serão fechados os estabelecimentos e milhares de pessoas perderão suas ocupações, além de cessarem os repasses de recursos para obras assistenciais e para o custeio das entidades desportivas”, alega.
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