Governadora do Rio ajuíza ADI no STF contra lei sancionada por ex-governador
A governadora do Rio de Janeiro, Benedita da Silva, ingressou (5/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2751), com pedido de liminar, de lei de autoria da Assembléia Legislativa e sancionada pelo ex-governador Anthony Garotinho em janeiro deste ano.
A Lei ordinária nº 3756 autoriza o poder Executivo a apreender e desemplacar todos os veículos coletivos de passageiros em situação irregular, não cadastrados ou não autorizados pelo governo do estado. A lei ainda estabelece penalidade, a ser aplicada pelo Detran do Rio de Janeiro, no prazo de cinco dias úteis da apreensão do veículo.
A governadora invoca ofensa ao artigo 22, XI, da Constituição Federal que oferece competência privativa da União para legislar sobre trânsito. Diz a governadora, na ação, que “não é preciso nenhum esforço intelectivo para se constatar que há uma invasão, por parte do legislador estadual, da esfera de competência privativa da União”.
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