Governador questiona destinação à União de produto de crimes de colarinho branco investigados no DF
Em ação ajuizada no Supremo, Ibaneis Rocha alega violação ao princípio da paridade federativa.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que indica a União como beneficiária da perda de bens, valores e ativos decorrentes de investigação de crimes de colarinho branco praticados no DF. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7171, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Rocha alega que as alterações realizadas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998, na redação conferida pela Lei 12.683/2021) deixam o DF de fora do rol dos beneficiários pelo processo de incorporação de ativos que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores nela tipificados. A norma prevê a União como beneficiária, ainda que a investigação, a persecução e a condenação tenham ocorrido no âmbito dos órgãos investigativos e do Poder Judiciário do Distrito Federal.
Tratamento desigual
Segundo o governador, o DF não foi contemplado pela lei, embora tenha estrutura própria de combate ao crime de lavagem e ocultação de ativos. Ibaneis sustenta que, apesar de ser mantida pela União, a Justiça do Distrito Federal tem atribuições jurisdicionais idênticas às da Justiça estadual e que, por ser um ente autônomo, deve ser assegurado ao DF o mesmo tratamento federativo na política pública de segurança.
O ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, no prazo de 30 dias, e, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo de 15 dias.
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