Governador paulista questiona proibição de remanejar membros de Agência Reguladora

25/11/2008 10:00 - Atualizado há 9 meses atrás

José Serra, governador de São Paulo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o dispositivo da Lei Complementar (LC) 1.052/08, que proíbe o remanejamento dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) sem autorização da Assembléia Legislativa.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4172, ajuizada na Corte, o governador alega que a norma (artigo 1º, parágrafo 3º da LC 1052/08) viola o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, além de afrontar o princípio da razoabilidade.

Ao tentar impor a submissão do poder Executivo ao Legislativo, o dispositivo “interfere em típico ato de gestão do chefe do poder Executivo, a quem cabe a direção superior da Administração, nos termos do artigo 84, II, da Constituição Federal”, sustenta Serra.

O controle de um poder sobre o outro é ato de exceção, apenas possível nos estritos termos do disposto nas normas constitucionais, conclui o governador, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da norma atacada.

Rito abreviado

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso, que decidiu aplicar ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

MB/LF

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