Governador Germano Rigotto tem recurso indeferido pela 2ª Turma

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo negou provimento ao Agravo Regimental interposto no Agravo de Instrumento (AI) 547770 de Germano Rigotto, governador do Rio Grande do Sul. Ele recorreu de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não acolheu recurso extraordinário interposto contra decisão desaprovando sua prestação de contas como candidato ao governo do Estado.
O ministro-relator Joaquim Barbosa, ao votar, ponderou que o recurso não deve ter seguimento, posto que “a aferição da alegada violação exigiria que se procedesse à verificação dos requisitos de admissibilidade necessários à interposição de recurso perante o TSE, análise que implicaria não só o reexame dos fatos e provas, como da própria legislação infraconstitucional, o que não é possível em recurso extraordinário”.
Além disso, o relator afirmou que o recorrente não comprovou a afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, já que o acórdão analisou todas as questões suscitadas. Barbosa citou, ainda, para fundamentar seu voto, vários precedentes do Supremo na mesma linha.
IN/CG
Barbosa nega provimento ao agravo (cópia em alta resolução)