Governador gaúcho questiona reajuste de 8,5% a servidores do MP Estadual

21/07/2005 18:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, quer a concessão de liminar para suspender a Lei Estadual 12.300/2005, que aumenta em 8,5% os vencimentos dos servidores do Ministério Público Estadual gaúcho. O pedido foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3539) ajuizada pelo governador contra a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul que derrubou o veto do governador e promulgou a lei.

Rigotto argumenta na ação que a lei não se restringiu a propor reajuste salarial para os integrantes do Ministério Público, mas foi além e implementou uma revisão geral anual de vencimentos. Segundo o governador Germano Rigotto, a revisão geral de remuneração deve ser efetuada para todos os servidores públicos, seguindo um índice igual e um mesma data de pagamento para o todo o funcionalismo conforme determina o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.

Desta forma, Rigotto considera a norma inconstitucional, pois beneficia apenas a categoria dos servidores do Ministério Público, em detrimento dos outros. Além disso, alega na ação que a revisão geral anual de vencimentos deve ser feita pelo chefe do Poder Executivo e não pelo Legislativo e que, no caso, a Assembléia Legislativa extrapolou uma prerrogativa constitucional que é do governador.

Liminarmente o governador gaúcho pede a rápida concessão da medida, uma vez que o aumento dado de forma diferenciada aos servidores do Ministério Público Estadual está para ser efetuado a qualquer momento, com efeito retroativo a 1º de março de 2005.

Informa que a revisão geral para todo o funcionalismo, da ordem de 1% (um por cento) será implantada em setembro. Segundo ele, o reajuste diferenciado para o Ministério Público traria grandes prejuízos aos cofres públicos estaduais, uma vez que a despesa somente com a folha de pagamento para essa categoria seria majorada em quase R$ 5,5 milhões de reais. 

Ao final o governador pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da lei estadual 12.300/2005 suspendendo em definitivo o reajuste salarial de 8,69% aos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 AR/CG

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