Governador do RS questiona norma sobre pagamento de obrigações de pequeno valor

O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, contesta no STF dispositivos editados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, que dispõem sobre a forma de execução de obrigações de pequeno valor contra a Fazenda Pública. O questionamento está expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3282), ajuizada pelo governo estadual, distribuída para o ministro Carlos Ayres Britto.
Na ADI, o governo alega que a Resolução Administrativa 08/03 (artigos 3º, parágrafo único, e 6º, parágrafos 1º e 2º), bem como o Provimento 04/03 (artigos 3º, parágrafo único; 8º, parágrafo 1º; 9º e 10), ambos do TRT, violam preceitos constitucionais. Ele afirma que a Constituição Federal estabelece que sejam definidas por lei as obrigações de pequeno valor, que se sujeitarão a forma diversa de pagamento que não a ordem cronológica dos precatórios.
A Resolução e o Provimento, segundo o governador, invadem competência privativa de lei. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos, por violação ao artigo 5º, XXXVI, e 100, caput e parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º da CF, além dos artigo 86, caput e parágrafo 1º, e 87, caput e parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
EH/CG
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)