Governador do RS questiona no STF lei estadual
O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, ajuizou (4/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2662), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra lei estadual (11.695/01) que, por sua vez, alterou a lei (10.576/95), dispondo sobre a Gestão Democrática do Ensino Público.
O governador alega, na ação, que as modificações introduzidas não obtiveram conhecimento nem parecer prévio da comunidade escolar, “e representam um retrocesso na caminhada rumo à construção da escola democrática”, por não contemplar a escolha do vice-diretor por eleição direta e as limitações para as reconduções.
O governador argumenta que a lei questionada permite sucessivos mandatos do vice-diretor na função e mantém a figura do assistente administrativo financeiro na inexistência do vice-diretor nos estabelecimentos de ensino com mais de mil alunos. Argumenta, ainda, que a matéria fere a Constituição Federal, por pretender impor ao Executivo estadual medidas típicas de gestão administrativa, cuja competência cabe ao chefe do Executivo.
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