Governador do RS ajuíza ação contra lei que fixa limite de velocidade nas vias estaduais
O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, ajuizou hoje (07/12) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2582) contra a lei estadual 11.671/01, promulgada pelo Legislativo gaúcho e que dispõe sobre a sinalização e fixa os limites de velocidade nas rodovias estaduais sob a jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a ADI, a lei é inconstitucional porque infringe o disposto no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que atribui competência privativa à União para legislar sobre trânsito. E, na elaboração do Código de Trânsito Brasileiro, foram estabelecidos os limites de atuação dos órgãos estaduais. Entende o governador que a lei atropela também a competência do chefe do Executivo estadual para dispor sobre a organização e funcionamento de atividade administrativa dos órgãos de trânsito e rodoviário no âmbito estadual. No entendimento do governador, incumbe a ele a tarefa de fixar os limites de velocidade nas rodovias que estão sob sua circunscrição.
O governador ainda esclareceu na ADI que havia vetado o projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, mas que foi rejeitado pela maioria parlamentar.