Governador do RN questiona no STF lei que isenta vestibulandos de taxas de inscrição
O governador do estado do Rio Grande do Norte, Fernando Antonio da Câmara Freire, ajuizou ontem (6/5) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2643), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 7.983/2001. A lei dispõe sobre isenção de pagamento de taxa de inscrição para o vestibular da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, URRN.
De acordo com o artigo 1o da lei contestada, “fica isento do pagamento de taxa de inscrição, ou qualquer outra a ela vinculada, o candidato que se inscreva para prestar exame vestibular na Universidade estadual do Rio Grande do Norte”.
Segundo a ação, a Lei 7.983 contraria a Constituição Federal e a Constituição Estadual, pois teria criado despesa não enquadrada na Lei de Diretrizes Orçamentárias nem no Orçamento anual. Além disso, haveria vício de competência legislativa, já que a iniciativa de projeto de lei que aumente despesa é exclusiva do Poder Executivo.
O ministro Carlos Velloso será o relator da ação.
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