Governador do PR entra no STF contra lei estadual de incentivo à cultura
O governador alega a inconstitucionalidade da lei ao prever a criação de Incentivo Fiscal – Mecenato e o Fundo Estadual da Cultura, estabelecendo o percentual mínimo de 0,5 % da receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o primeiro e a destinação de recursos como transferências correntes, no valor de até 1,5 % do ICMS e outras fontes do orçamento do Estado para o segundo.
Segundo a ação, essas previsões ferem frontalmente o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao propor renúncia de receita de ICMS, sem cumprir diversos requisitos.