Governador do PR entra no STF contra lei estadual de incentivo à cultura

18/09/2001 11:43 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador do Paraná, Jaime Lerner, entrou ontem (17/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2529) contra os artigos 4º e 6º da lei estadual 13.133, que criou o Programa de Incentivo à Cultura.


O governador alega a inconstitucionalidade da lei ao prever a criação de Incentivo Fiscal – Mecenato e o Fundo Estadual da Cultura, estabelecendo o percentual mínimo de 0,5 % da receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o primeiro e a destinação de recursos como transferências correntes, no valor de até 1,5 % do ICMS e outras fontes do orçamento do Estado para o segundo.


Segundo a ação, essas previsões ferem frontalmente o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao propor renúncia de receita de ICMS, sem cumprir diversos requisitos.

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