Governador do Piauí contesta lei que anulou Programa de Desligamento Voluntário

O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3371), com pedido de liminar, contra decreto legislativo estadual, de março de 2003, que reintegrou ex-servidores públicos que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
O governador diz que, em ação paralela à esfera federal, foi instituído no Piauí, em outubro de 1996, o Programa de Desligamento Voluntário. Em março de 2003, a Assembléia Legislativa aprovou o decreto 179/03 que sustou os efeitos de adesão ao PDV, alegando irregularidades na execução do programa.
Na ação, Wellington Dias diz que, de acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), os atos administrativos só podem ser anulados pelo próprio Executivo ou pelo Judiciário. “Assim, ao ex-servidor que se sentisse prejudicado com o seu desligamento via PDV, caberia requerer administrativamente o seu retornou ou ingressar em juízo para pedir a anulação do ato de adesão”, afirma.
Dessa forma, conclui, o decreto legislativo “irrompe a seara judiciária” e impede que o Estado do Piauí possa rebater, em cada caso concreto, as alegações de vícios do consentimento (coação) quanto a adesão ao PDV.
BB/EC
Ministro-relator, Cezar Peluso (cópia em alta resolução).