Governador do Piauí contesta lei que anulou Programa de Desligamento Voluntário

14/12/2004 19:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3371), com pedido de liminar, contra decreto legislativo estadual, de março de 2003, que reintegrou ex-servidores públicos que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).


O governador diz que, em ação paralela à esfera federal, foi instituído no Piauí, em outubro de 1996, o Programa de Desligamento Voluntário. Em março de 2003, a Assembléia Legislativa aprovou o decreto 179/03 que sustou os efeitos de adesão ao PDV, alegando irregularidades na execução do programa.


Na ação, Wellington Dias diz que, de acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), os atos administrativos só podem ser anulados pelo próprio Executivo ou pelo Judiciário. “Assim, ao ex-servidor que se sentisse prejudicado com o seu desligamento via PDV, caberia requerer administrativamente o seu retornou ou ingressar em juízo para pedir a anulação do ato de adesão”, afirma.


Dessa forma, conclui, o decreto legislativo “irrompe a seara judiciária” e impede que o  Estado do Piauí possa rebater, em cada caso concreto, as alegações de vícios do consentimento (coação) quanto a adesão ao PDV.


BB/EC



Ministro-relator, Cezar Peluso (cópia em alta resolução).

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