Governador do Paraná questiona lei que isenta templos religiosos de ICMS

01/03/2005 18:25 - Atualizado há 2 anos atrás

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3421), com pedido de liminar, contra lei produzida pela Assembléia Legislativa do Estado. A Lei estadual 14.586/04 prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.


 Segundo a ação, a lei é inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, assegura o governador, a lei foi editada sem prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.


 O governo do Paraná, de acordo com a ação, não cobra o ICMS dos templos, mas dos prestadores de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações. Sustenta que os contribuintes do ICMS ao Estado são as concessionárias de serviço público e não as igrejas ou templos, que apenas pagam às concessionárias o “preço” e não o tributo pelo consumo de energia elétrica, água, telefone e gás.


 Além disso, a ação destaca que a lei estadual infringe dispositivos dos artigos 150 e 155 da Constituição Federal que obrigam os Estados a realizarem convênios para a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.


 Argumenta também que a lei paranaense afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) que admite eventual incentivo fiscal com renúncia de receita pela via de isenção ou desconto. No entanto, determina que para tanto deve haver previsão nas leis orçamentárias. No caso, diz a ação, não houve estudo sobre o impacto financeiro que a isenção pode acarretar nas contas do Estado.


 BB/CG


ADI 3421 distribuída ao ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)

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