Governador do Paraná propõe ação de inconstitucionalidade contra norma que proíbe importação de pneus usados

30/08/2007 15:09 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3947) contra o artigo 4º, da Resolução nº 23/96 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que proíbe a importação de “pneumáticos usados”.

Para o governador, como não existe lei que proíba tal importação, uma resolução normativa, de nível inferior à lei, não poderia fazê-lo. É o que garante o inciso II, do artigo 5º da Constituição Federal quando prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, afirma Requião. Para ele a resolução do Conama está em desacordo também com os artigos 3º, incisos I a III; 5º, inciso XIII; e 170, incisos II, IV, V, VI, VII e VIII.

Na ação consta que a atividade econômica de recondicionamento de pneus é regida pelas Leis 4.502/64 e 5.172/66 que foram regulamentadas pelo Decreto 4.544/02 que considera esta atividade industrial como “recondicionamento”. Já a comercialização dela decorrente é regida pela Lei 9.933/99 que impõe regulamento técnico para a atividade através da Portaria INMETRO 227/06.

Consta ainda do pedido que a proteção ao meio ambiente, regida pela Lei 6.938/81, estabelece que “a Política Nacional do Meio Ambiente visará à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”. Também o licenciamento para a atividade de recondicionamento de pneus está regulamentada pela Resolução do próprio Conama nº 237/97.

Afirmando que são evidentes os vícios de inconstitucionalidade da Resolução Conama nº 23/96, o governador paranaense requer liminar para suspender imediatamente a vigência da parte final de seu artigo 4º, até o julgamento de mérito da ADI.

Caberá à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que também é relatora da ADI 3939 e da ADPF 101 – sobre o mesmo tema –, a apreciação do pedido. Existe ainda, a ADI 3938, de relatoria do ministro Cezar Peluso, sobre o mesmo tema.

IN/LF


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução) 

Leia mais:

10/08/2007 – Paraná questiona em ADI proibição de importar pneus recauchutados e usados

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