Governador do Paraná entra com ADIN no STF para escolher conselheiros do Tribunal de Contas
O governador do Paraná, Jaime Lerner, entrou hoje (2/8) no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2483) contra a Emenda Constitucional 9/2001, que assegura à Assembléia Legislativa a escolha de cinco dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
Justifica o governador que há “jurisprudência, do STF, no sentido de serem três os Conselheiros indicados pelos governadores — sendo que dois provêm, alternadamente, das carreiras de Procurador e de Auditor — e a um lhes é dada liberdade na indicação. E que a Constituição do Estado do Paraná rompe integralmente com o padrão federal de organização de seu Tribunal de Contas: o Governador só tem duas escolhas, nenhuma discricionária, motivo pelo qual está se pedindo a declaração de inconstitucionalidade da nova redação da Constituição estadual”.