Governador do Paraná ajuíza ADI no STF contra lei que limita aplicação de multas
08/05/2002 11:55
- Atualizado há
7 meses atrás
O governador do estado do Paraná, Jaime Lerner, ajuizou ontem (7/5), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2644), com pedido de liminar, para suspensão imediata dos efeitos da Lei Estadual nº 13.279/01 de autoria da Assembléia Legislativa do estado.
A lei fixou as multas impostas pelo Departamento de Trânsito do estado do Paraná (DETRAN/PR) em, no máximo, 20% do valor do automóvel.
De acordo com a ação, a Lei Estadual ofende o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que determina que a União tem competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte.
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