Governador do Paraná aciona STF contra lei que aumenta despesas com encargos previdenciários
O governador do Paraná, Jaime Lerner, ajuizou (17/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2791) perante o Supremo Tribunal Federal , com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei nº 12.398/98, alterado pela Lei Estadual nº 12.607/99, que introduziu a expressão “bem como os não remunerados”.
Com essa redação, o texto permite que os serventuários da Justiça, não-remunerados pelo erário paranaense, tornem-se beneficiários do regime próprio de previdência dos servidores públicos de cargo efetivo.
Para Jaime Lerner, a emenda feita pela Lei Estadual nº 12.607/99 fere o artigo 40 da Constituição Federal, que regula a previdência pública nacional.
Antes da edição desta lei, outra lei – a 10.219/92 – remetia os serventuários da justiça não-remunerados pelo erário paranaense para o regime geral de previdência pública, mas lhes concedia a opção de contribuírem para o regime de previdência estadual, desde que se submetessem a contribuir para o Fundo de Previdência instituído por ela, “em montante fixado pelo Conselho Curador”. Ocorre que este Conselho nunca foi criado e, logo em seguida, foi editada nova lei estadual (Lei nº 10.464/93), que extinguiu o Fundo.
Em 1994, a Lei Federal 8.935/94 regulamentou os serviços notariais e de registros, exercido em caráter privado por essa categoria de serventuários, “e estabeleceu que estes profissionais são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e que têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos”, alega a defesa.
Segundo o governador, a emenda feita pela Lei Estadual nº 12.607/99 afeta o equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema de Seguridade Funcional do Paraná, porque implicaria em aumento de despesa pública. Além do que a lei deveria ser de iniciativa “exclusiva” do Executivo estadual. Outra alegação é de que não há qualquer estudo atuarial que defina o montante de contribuição dos serventuários não-remunerados.
Como a situação previdenciária destes profissionais está irregular, diz Lerner, o estado do Paraná não pode receber o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) criado pelo ministério de Previdência e Assistência Social para supervisionar e acompanhar os regimes próprios de previdência estaduais, conforme determina a Lei Federal 9.717/98.
O processo terá o ministro Gilmar Mendes como relator.
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