Governador do Pará questiona norma que vincula remuneração ao salário mínimo
O governador do Pará, Simão Janete, impetrou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 47) contra artigo do decreto estadual 4.726/87. O decreto trata de remuneração de pessoal do extinto Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e, no artigo 2º, vincula o salário dos servidores à variação do salário mínimo.
Na ação, o governador diz que a regra afronta a expressa vedação da parte final do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Afirma, ainda, que atenta contra o princípio federativo, pois tira do estado do Pará o poder de estabelecer remuneração de alguns de seus servidores, vinculando-a a índice fixado pelo governo Federal.
A ADPF, diz o governador, tem por objetivo dar segurança jurídica ao tema, a partir da declaração da não recepção da norma impugnada pela Constituição de 1988. Afirma ainda que o Supremo Tribunal Federal tem o entendimento consolidado a respeito do descabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade quando se trata de ato normativo anterior à vigência da Constituição.
O governador salienta que diversas ações judiciais tramitam perante o Tribunal de Justiça do Pará em que servidores que se julgam beneficiados pelo decreto vêm obtendo reajustes salariais ao invocarem o critério estabelecido no seu artigo 2º. Afirma que o cumprimento dessas decisões tem gerado prejuízos para as finanças do estado, que responde por todas as obrigações do extinto DER.
Ministro Jobim, relator do MS (cópia em alta resolução)
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