Governador do Mato Grosso do Sul ajuíza ADI no Supremo

06/03/2007 09:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do estado do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3866) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei estadual 3.311/06. A norma proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos de executarem corte, por falta de pagamento, no fornecimento de serviços essenciais à população.

O governador afirma que embora seja “nobre a intenção do legislador estadual em promulgar mais uma lei defensiva de direitos do consumidor, não é possível ignorar o sistema constitucional de formação das leis”.

Segundo a ADI, a lei estadual regula questão de competência privativa da União, conforme previsto na Constituição Federal. A ação cita ainda a Lei 8.987/95, a qual prevê que não se considera descontinuidade do serviço a interrupção após prévio aviso, por inadimplemento do usuário. “Desta forma, não pode a legislação estadual inovar no ordenamento jurídico”, conclui o governador, que pede a suspensão liminar da Lei estadual 3.311/06, do Mato Grosso do Sul.

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

EH/CM


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

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