Governador do Espírito Santo pede a inconstitucionalidade de lei estadual
O governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3254), com pedido de liminar, para suspender os efeitos de lei estadual que proibiu a comercialização de veículos tidos como sucata. A Lei Ordinária 7.755/04 determina, também, que o desmonte de veículos somente poderá ser realizado mediante autorização prévia do Detran do Espírito Santo.
Na ação, o governador defende a inconstitucionalidade da lei ao argumentar que o artigo 22 da Constituição Federal prevê competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte. Apesar do parágrafo único do artigo 22 autorizar que os Estados possam legislar sobre questões específicas, o governador acentua que, no caso, não existe qualquer norma que autorize o Estado do Espírito Santo a regular a comercialização de veículo automotor de via terrestre alienado ou leiloado como sucata.
Além disso, o governador afirma que o Código de Trânsito Brasileiro já tratou da questão relativa à baixa de registro de veículo no seu artigo 126, e que o Conselho Nacional de Trânsito editou resolução com a mesma finalidade. Sendo assim, diz Paulo Hartung na ação, “o legislador estadual, embora bem intencionado, ao editar a Lei 7.755/04, invadiu a esfera de competência privativa da União”.
BB/RR