Governador do Espírito Santo contesta lei estadual sobre isenção de pedágio

27/10/2006 09:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Paulo Hartung, governador do Espírito Santo, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3816), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a Lei estadual 7.436/02. A norma isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência.

De acordo com a ADI, a cobrança de pedágio nas rodovias do estado tiveram origem em licitação que gerou contrato entre o estado do Espírito Santo e a concessionária de serviço público Rodovia do Sol S/A.

“Qualquer modificação na natureza da prestação do serviço, bem como no seu modus operandi acarreta um desequilíbrio na equação econômica e financeira do contrato”, afirma o governador. Segundo ele, a mudança na execução do contrato constitui afronta ao artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a manutenção das condições da proposta gerada por meio de licitação pública.

“É inegável que o legislador estadual interferiu no contrato de concessão celebrado pelo estado do Espírito Santo”, diz Hartung, ao ressaltar que a lei estadual reduziu vantagens esperadas pela concessionária na remuneração dos serviços prestados.

A lei 7.436/06, conforme o governador, teria, ainda, instituído atribuições para a administração pública, violando competência privativa do chefe do Executivo do estado, “a quem cabe deflagrar processo normativo de leis que disponham sobre matéria administrativa”, explica.

Dessa forma, o governo do Espírito Santo requer a concessão de liminar para suspender, com efeitos retroativos (ex tunc), a execução da Lei estadual 7.436/02. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.

EH/CM

 Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução).

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