Governador do Espírito Santo contesta artigo da Constituição do Estado
O governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung Gomes, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3499), no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o artigo 280, parágrafo único, da Constituição capixaba.
O artigo trata da execução de obras públicas relacionadas aos setores da educação, saúde e transporte mediante convênios com as prefeituras municipais. O parágrafo único diz que as prefeituras municipais deverão manifestar seu consentimento em 30 dias e, caso o município não se pronuncie, o Estado executará a obra.
Hartung diz que os dispositivos impugnados invadem competência reservada à lei complementar federal para disciplinar o artigo 23, parágrafo único da Constituição Federal. O artigo 23 diz, por sua vez, que a cooperação entre União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios será feita observando as normas fixadas em lei complementar.
Segundo o governador, o artigo contestado também viola o princípio da autonomia do Estado-membro, o princípio federativo e o princípio da razoabilidade (artigos 1º, 18, 25 e 5, inciso LIV, todos da Constituição Federal). “São normas absolutamente desnecessárias que têm como única função instituir abuso inaceitável e agravo inútil à autonomia do Estado”, afirma Hartung.
Com base nos fatos apontados, o governador do Espírito Santo requer liminar para suspender a execução do artigo 280, caput e de seu parágrafo único, da Constituição Estadual do Espírito Santo. No mérito, pede a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade total do artigo contestado.
BF/FV