Governador do Espírito Santo ajuíza no Supremo três ações contra leis estaduais

21/10/2002 17:09 - Atualizado há 5 meses atrás

O governador do estado do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou no Supremo Tribunal Federal três Ações Diretas de Inconstitucionalidade  com pedido de liminar contra leis locais de iniciativa da Assembléia Legislativa que alteraram a estrutura de órgãos da Secretaria de Segurança Pública. Em resumo, Ignácio alega que houve violação ao princípio da separação dos Poderes, pois a iniciativa para legislar sobre o tema seria do Executivo.


 


A primeira ação (ADI 2741) é contra a Lei Complementar nº 255, de 6 de setembro de 2002, que trata da carreira de sargento da Polícia Militar. A norma obrigou a promoção dos sargentos ao completarem oito anos na mesma graduação, o que, de acordo com o governador, fará com que o estado tenha quer arcar com o ônus financeiro de 150 promoções.


 


A mesma lei dispõe também que os subtenentes e sargentos que completarem 30 anos de serviços prestados à corporação serão promovidos e transferidos para  a  reserva sem qualquer averbação.


 


Como a matéria trata da estrutura de uma carreira do Executivo e implica aumento de remuneração, além de versar sobre funcionamento de órgãos da administração pública, o governador capixaba alega ofensa ao artigo 61 da Constituição Federal, que trata de iniciativa de leis.


 


Sob o mesmo fundamento, Ignácio ajuizou a segunda ação (ADI 2742) questionando a constitucionalidade da Lei estadual nº 7.134/02. Essa norma extinguiu cargos do Poder Executivo e assegurou aos atuais oficiais pertencentes aos quadros de Oficiais Médicos e Dentistas do Corpo de Bombeiros Militar do estado a promoção até o penúltimo posto da hierarquia militar do órgão.


 


Além disso,  segundo o governador,  a Lei 7134/02 não incluiu previamente a despesa decorrente no orçamento público estadual, afetando a própria política orçamentária, também de iniciativa exclusiva do governador.


 


O terceiro pedido do governador diz respeito à remuneração dos delegados de polícia de 3ª Categoria ou de Classe Especial. Ele questiona (ADI 2743) a Lei Complementar 236/2002, promulgada pela Assembléia Legislativa, que iguala os efeitos jurídicos do Curso Superior de Polícia com o curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Direito Penal e Processual Penal. Dessa forma, os delegados que fizeram a pós-graduação terão direito à mesma gratificação concedida aos colegas que fizeram o Curso Superior de Polícia.


 


As ações foram distribuídas à ministra Ellen Gracie (ADI 2741), ao ministro Maurício Corrêa (ADI 2742) e ao ministro Celso de Mello (ADI 2743).


 


#JY,BB,AMG/SS//AM

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