Governador do Espírito Santo ajuíza ADI no STF contra lei sobre grupo de estudo econômico-tributário

13/11/2002 18:54 - Atualizado há 9 meses atrás

O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2756), com pedido de liminar, para suspender artigos de lei estadual que trata da competência administrativa do Grupo Técnico de Estudos Econômico-Tributário.


 


Os artigos 36, 43, 45 e 47 da lei nº 7.295/02 reduziram para 12% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes à comercialização de diesel, e para 7% a alíquota do mesmo imposto sobre os insumos fabricados no estado relativos à extração e industrialização de mármore e granito. Também estendeu o benefício de redução da base de cálculo do ICMS para as operações realizadas com combustíveis e lubrificantes.


 


Segundo o governador, a Assembléia Legislativa desrespeitou o artigo 61 da Constituição Federal ao iniciar processo de lei regulamentadora de órgãos do Executivo, competência exclusiva do chefe desse Poder.


 


De acordo com a ação, todos esses dispositivos da lei reduziram bruscamente a receita proveniente do recolhimento do ICMS, interferindo nas contas públicas do estado. As mudanças, argumenta o governador, deveriam ser precedidas de estudos técnicos para que as contas do estado não esbarrem na Lei de Responsabilidade Fiscal.


 


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