Governador do ES tenta evitar no STF pagamento de gratificação a procuradores do Instituto de Saúde estadual
O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ingressou (29/8), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2711), para suspender liminarmente a lei estadual 7.191/02, que atribuiu ao poder Executivo a responsabilidade de pagar gratificação aos procuradores do Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP).
A procuradoria-geral do estado explica, na ação, que a Assembléia Legislativa do Espírito Santo acrescentou ao projeto de lei, por meio de emenda, a criação da gratificação, o que fere a Constituição Federal no artigo 61, onde deixa claro que o aumento na remuneração de servidores públicos é de iniciativa do chefe do Executivo.
Alega ainda que quando a lei determina que cabe ao governador assumir o aumento de remuneração de servidores públicos está, em verdade, usurpando uma iniciativa legislativa que cabe apenas ao chefe do poder Executivo.
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