Governador do ES recorre STF por invasão de competência praticada pelo Legislativo
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, ajuizou no STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2839 e 2840), com pedido de liminar, para suspender disposições de Leis Complementares estaduais 254/02 e 246/02, por invasão de competência legislativa do Executivo.
A ADI 2839, distribuída à relatoria do ministro Sydney Sanches, contesta a Lei Complementar 254/02, por invasão de competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre servidor público e organização administrativa.
Conforme a ação, a LC 254/02 reduziu o número de cargos extintos de médico sanitarista lotados na Secretaria de Ação Social; restabeleceu cargos de procurador em determinada autarquia, e os equiparou aos de procurador do estado. Também criou um cargo de subsecretário de estado, e o incluiu na estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Na ADI 2840, distribuída à ministra Ellen Gracie, o governador capixaba contesta a Lei Complementar 246/02, que alterou a estruturação da procuradoria-geral do estado, prevista na LC 88/96.
De acordo com a ação, o processo legislativo foi iniciado pelo governador, mas o projeto-de-lei recebeu várias emendas. Uma das alterações foi feita sobre a disciplina relativa à carreira de procurador do estado, estabelecendo o número de cargos e o sistema remuneratório, vinculando o subsídio dos procuradores de estado ao percebido pelos procuradores de Justiça.
Na contestação a esse ponto, o governo estadual argumenta que a lei promoveu a majoração em desacordo com a Constituição Federal (art.169, parág. Único, inc I e II) que prevê a necessidade de dotação orçamentária prévia e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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STF vai julgar ações por invasão de competência do Executivo (cópia em alta resolução)