Governador do ES questiona norma que obriga realização de licitação

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, quer suspender dispositivo de lei complementar estadual que estabelece a obrigatoriedade de realização de licitação para contrato de gestão com organizações sociais. O questionamento foi feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3598), com pedido de liminar.
Na ação, o governador pede a suspensão do artigo 4º, inciso V, da Lei Complementar 158/99. Esse dispositivo, segundo Paulo Hartung, afronta o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação.
O governador também alega que a Lei Federal 8666/93 (Lei das licitações) excluiu a obrigatoriedade de prévio procedimento licitatório para a celebração de convênios administrativos.
O chefe do Executivo do Espírito Santo pede urgência na apreciação da matéria para que possa implantar um novo modelo de gestão para a saúde pública no Estado, baseado em parcerias com organizações sociais. “No momento, a implantação desse novo modelo está sendo impedida pela imposição de realização de licitação”, afirma.
BB/AR
Relator, ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)