Governador do ES questiona no STF Lei sobre promoções de militares do estado

29/08/2003 15:22 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, ajuizou (28/08) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2979), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos das Leis Complementares Estaduais 206/01 e 216/01, que dispõem sobre a chamada “promoção peculiar” de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros capixabas.


Essa promoção, regulamentada pelas leis questionadas, permite a subida automática de um praça ao posto superior, bastando para isso possuir efetivo tempo de serviço, conclusão de curso de adaptação e outros requisitos pertinentes à conduta, independente da existência de cargo em vacância para comportar a promoção.


O governador alega que as leis complementares ferem os princípios administrativos constitucionais, que norteiam a atividade estatal, com destaque para os princípios administrativos da moralidade, eficiência e razoabilidade administrativa. Salienta, por fim, que a promoção peculiar permite a criação ou alteração de cargos sem prévia dotação orçamentária prevista na Carta Magna, artigo 169, parágrafo 1º, inciso I, caracterizando despesa excedente para o orçamento estadual. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso.



Ministro Peluso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


#CG/BB//SS

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