Governador do ES contesta lei que invade competência da União para legislar sobre trânsito
O governador do estado do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou (6/9) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2719) contra a Lei estadual 7.157/2002. A norma dispõe sobre o credenciamento de clínicas médico/psicológicas junto ao Detran, bem como o funcionamento e atribuições dos estabelecimentos com os quais forem estabelecidos convênios.
Segundo o autor da ação, a Assembléia Legislativa capixaba, ao fazer isso, legislou sobre matérias relacionadas a trânsito, organização administrativa e normas de licitação, que seriam de competência privativa da União (artigo 22, XI, da Constituição Federal).
Um outro vício de inconstitucionalidade apontado pelo requerente é quanto à iniciativa da lei, que originou no Legislativo. Para o governador, a norma criou novas atribuições e tarefas ao Detran/ES e, por isso, estaria violando o dispositivo constitucional que reserva exclusivamente ao Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública. (art. 61, II, “e”, da Constituição)
O pedido de liminar é baseado sobre o fato de a norma ter limitado o número de clínicas, prevendo uma única clínica para cada 4.800 atendimentos médicos/psicológicos por ano, prejudicando a presteza e eficácia dos atendimentos.
O relator da ação será o ministro Carlos Velloso.
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