Governador do ES ajuíza mais duas ADIs no Supremo

11/11/2002 16:21 - Atualizado há 5 meses atrás

O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2755), com pedido de liminar, contra a emenda 30 à Constituição do estado, que retira do chefe do Executivo a competência para legislar sobre matérias tributária e orçamentária e serviços públicos.


 


A competência para legislar sobre esses assuntos, de acordo com a emenda, foi estendida  à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos.


 


Segundo o governador, a emenda afronta o princípio da harmonia e da independência dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), alegando que  “a desarmonia entre os poderes constituídos ocorre quando acrescem atribuições, faculdades e prerrogativas de um poder em detrimento do outro”.


 


Na ação,  o governador alega ainda que os estados não podem afastar-se da disciplina federal quanto ao processo legislativo. Ele salienta que, no artigo 61, a Constituição Federal estabelece como de competência exclusiva do chefe do Executivo a iniciativa para legislar sobre “organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios”


 


Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2754), o governador do Espírito Santo pede a suspensão da Lei Complementar 251, de iniciativa da Assembléia Legislativa, que autoriza a extensão de carga horária dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e do Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP).


 


Ignácio Ferreira argumenta que a lei fere o artigo 61 da Constituição Federal ao dispor sobre matéria relacionada a aumento de remuneração, aos servidores públicos e seu regime jurídico e a órgãos da administração pública e sua estrutura e funcionamento.


 


Diz, ainda, que a lei orçamentária do estado não prevê dotação nem autorização para aumento de despesa decorrente da extensão de carga horária e conseqüente aumento de vencimentos dos servidores da área de saúde do Espírito Santo.


 



Governo capixaba ajuizou duas ADIs no STF (cópia em alta resolução)


 


#BB/SS//AM

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