Governador do ES aciona STF contra lei que isentou motociclistas de pagar pedágio
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2733), com pedido de liminar, ajuizada (3/10) no Supremo Tribunal Federal, o governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, questiona lei aprovada pela Assembléia Legislativa, que excluiu as motocicletas que trafegam nas vias estaduais da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio.
A lei também estabeleceu para os estudantes um desconto de 50% sobre o valor de pedágios, quando as vias estaduais forem utilizadas para o deslocamento entre a residência e o estabelecimento de ensino.
O governador assinala que a exploração das rodovias estaduais foi concedida à iniciativa privada, através de licitação, e não abre espaço à isenção de tarifas, resultando em prejuízo a ato jurídico perfeito.
Isso ofende o artigo 61 da Constituição Federal, pois somente o poder Executivo teria condições de elaborar estudos técnicos necessários para garantir recursos para recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Além disso, alega ainda o governador, a lei viola o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal, ao estabelecer privilégio a uma categoria específica de pessoas.
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