Governador do DF questiona no STF seqüestro de verbas
O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ingressou no Supremo Tribunal Federal com Reclamação Constitucional (RCL 1997), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que determinou o seqüestro de R$ 14.188,30 da conta corrente do DF.
O seqüestro teve o objetivo de pagar Precatório devido a Maria Amélia Caldas Souto, da extinta Fundação Educacional do Distrito Federal.
O governador argumenta que a decisão do TRT teve como fundamento a falta de depósito por parte do GDF, “de vez que não houve qualquer preterição na ordem de pagamento de precatórios”.
Com isso, reclama Joaquim Roriz, a decisão do TRT tenta restaurar a eficácia de resolução aprovada pelo Superior Tribunal do Trabalho, considerada inconstitucional pelo STF. Segundo entendimento do TST, a equiparação da não inclusão no orçamento das verbas relativas a precatórios ao preterimento do direito de procedência cria, na verdade, nova modalidade de seqüestro, além da prevista na Constituição.