Governador do DF questiona lei distrital sobre transporte coletivo

10/02/2006 15:23 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3671 contra a Lei distrital nº 3680/05. A norma obriga as empresas que atuam no transporte coletivo a equipar os ônibus com dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores.

Segundo o governador, o texto impugnado fere a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte e sobre direito do trabalho (artigo 22, incisos I e XI da Constituição Federal).

Assim, requer liminar determinando a suspensão dos artigos 1º, caput e parágrafos 1º e 2º; 2º, caput e incisos I e II da Lei 3680/05. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.

FV/CG


Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)

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