Governador do DF questiona lei distrital sobre transporte coletivo

O governador do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3671 contra a Lei distrital nº 3680/05. A norma obriga as empresas que atuam no transporte coletivo a equipar os ônibus com dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores.
Segundo o governador, o texto impugnado fere a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte e sobre direito do trabalho (artigo 22, incisos I e XI da Constituição Federal).
Assim, requer liminar determinando a suspensão dos artigos 1º, caput e parágrafos 1º e 2º; 2º, caput e incisos I e II da Lei 3680/05. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.
FV/CG
Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)