Governador do DF questiona lei distrital sobre lacres eletrônicos em postos de combustíveis

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3236), com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 3228/03. A ação pede a inconstitucionalidade integral da lei que obriga as distribuidoras de combustíveis, no DF, a colocar lacres eletrônicos que controlem a abertura e o fechamento dos tanques nos postos de combustíveis.
O governador alega que, de acordo com os incisos do artigo 177 da Constituição Federal, são objeto de monopólio da União os temas ligados ao petróleo. Cita ainda o artigo 238, que submete a lei federal o regramento da venda e revenda de combustíveis. Portanto, diz o governador na ação, “não existem dúvidas de que a questão tratada na lei distrital deve ser objeto de lei federal”.
Além disso, o governador afirma que o cumprimento da lei distrital demanda reestruturação nos distribuidores e revendedores de combustíveis, com a mobilização e treinamento especializado de pessoal e disponibilização de equipamentos e materiais específicos, “gerando um inevitável desequilíbrio na saúde financeira daqueles estabelecimentos”. A ação foi distribuída à ministra Ellen Gracie.
Ministra Ellen: relatora da ADI 3236 (cópia em alta resolução)
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