Governador do DF contesta constitucionalidade de lei distrital sobre trânsito

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei distrital nº 2.903/02, que estabelece punição a motorista que dirija embriagado. De acordo com o governador, a determinação é inconstitucional, pois invade competência da União para legislar sobre o assunto.
Para o governador, “não pode o legislativo local pretender interferir nessa seara, criando exceções além das que o Código de Trânsito Brasileiro previu, por mais bem intencionado que esteja”. Joaquim Roriz afirma que os preceitos da lei distrital afrontam o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, que confere à União a incumbência de criar normas sobre trânsito e transporte.
Assim, ele pede na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3269 que o STF suspenda por liminar a eficácia da lei e, no mérito, declare sua inconstitucionalidade. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
EH/BB
Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)