Governador do DF aponta inconstitucionalidade na lei que protege cobradores de ônibus

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3899), com pedido de liminar, contra a Lei Distrital 3.923/06, que trata das funções dos cobradores de ônibus do transporte coletivo em Brasília.
A lei tem o objetivo de assegurar aos cobradores o direito de não serem demitidos, no caso de as empresas de ônibus adotarem catracas eletrônicas para a cobrança de tarifas. Caso o sistema seja implantado, a lei prevê que as empresas criem cargos de assistente de bordo para manter os empregos dos cobradores.
Ao propor a ADI, o governador alega ofensa à Constituição Federal nos artigos que tratam de invasão de competência federal, livre iniciativa e princípio da razoabilidade (artigo 22, incisos I e XVI, e parágrafo único; artigo 1º, inciso IV; artigo 170, caput, e inciso IV; e artigo 5º, inciso LIV).
Arruda sustenta que o Distrito Federal somente poderia ter criado a lei se tivesse sido autorizado expressamente pela União, por meio de lei complementar, uma vez que cabe à União legislar sobre o assunto. “Sobre direitos dos trabalhadores, a Constituição Federal de 1988 expressamente reconheceu tratar-se de assunto de interesse nacional, relegando como competência legislativa privativa da União”, afirma. Portanto, lei distrital de iniciativa parlamentar não poderia disciplinar matéria relativa a direito do trabalho. O governador destaca também que o dispositivo da lei que proíbe a redução do salário dos cobradores(artigo 2º, parágrafo único) ofende os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos na Constituição Federal.
Ele afirma ainda que as funções da categoria já são devidamente regulamentadas pelo Ministério do Trabalho por meio da Classificação Brasileira de Ocupações.
Liminar
Quanto ao pedido de liminar, o governador diz que merece ser deferido para suspender a eficácia da lei impugnada até o julgamento final da ADI. Sustenta, para isso, que o perigo na demora da concessão da liminar é evidente, pois, “na medida em que se observam comprometidos princípios constitucionais, verifica-se, também, o abalo da estabilidade da própria ordem constitucional”. O caso será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator do processo.
CM/RR
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)