Governador do DF ajuíza ADI contra lei distrital

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3668) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei distrital nº 3706/05. A norma determina a afixação de tabela relativa a taxas de juros e de rendimentos de aplicações financeiras pelas instituições bancárias e de crédito.
A ação aponta a inconstitucionalidade material da lei por invadir competências legislativas privativas da União, ferindo as previsões dos artigos 48, inciso XIII e 192, inciso IV, da Constituição Federal.
Para o governador, qualquer iniciativa legislativa relativa às instituições financeiras e suas obrigações deve partir do Congresso Nacional, excluindo a atuação do Poder Legislativo estadual ou distrital na matéria. O governador alega ainda que o caput e o inciso IV do artigo 192 da Constituição determinam que a organização, o funcionamento e as atribuições de instituições públicas e privadas serão regulados por Lei complementar.
Assim, o governador do DF pede ao Supremo que conceda liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da ação e que, no mérito, julgue inconstitucional a lei. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
FB/CG
Ministro Gilmar Mendes, relator do caso (cópia em alta resolução)