Governador do DF ajuíza ADI contra gratificação de servidores militares

23/08/2002 18:02 - Atualizado há 9 meses atrás

Criar leis que tratem sobre a organização, estrutura, atribuições e prerrogativas das polícias do Distrito Federal é competência da União.


 


Assim entende o governador do Distrito Federal, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2705), com pedido de liminar, contra a Lei Nº 1654/97, promulgada pela Câmara Legislativa local.


 


A lei autoriza o pagamento de gratificação aos servidores militares do DF que prestem ou tenham prestado serviços, no exercício de função militar, à Câmara Legislativa ou ao Gabinete Militar do governador.


 


Na ação, questiona-se a competência do Legislativo do DF, que estaria legislando sobre assunto que cumpre privativamente à União regular. O procurador-geral do DF argumenta, ainda, que “a permanência da lei no ordenamento jurídico transfere recursos que poderiam ser destinados a outros seguimentos da sociedade, que se encontram mais carentes”. 


 


O processo foi distribuído à ministra Ellen Gracie, que será a relatora.


                                                                                               


#AMG/JB//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.