Governador do DF ajuíza ADI contra gratificação de servidores militares
Criar leis que tratem sobre a organização, estrutura, atribuições e prerrogativas das polícias do Distrito Federal é competência da União.
Assim entende o governador do Distrito Federal, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2705), com pedido de liminar, contra a Lei Nº 1654/97, promulgada pela Câmara Legislativa local.
A lei autoriza o pagamento de gratificação aos servidores militares do DF que prestem ou tenham prestado serviços, no exercício de função militar, à Câmara Legislativa ou ao Gabinete Militar do governador.
Na ação, questiona-se a competência do Legislativo do DF, que estaria legislando sobre assunto que cumpre privativamente à União regular. O procurador-geral do DF argumenta, ainda, que “a permanência da lei no ordenamento jurídico transfere recursos que poderiam ser destinados a outros seguimentos da sociedade, que se encontram mais carentes”.
O processo foi distribuído à ministra Ellen Gracie, que será a relatora.
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