Governador do Amazonas questiona ato normativo do Estado de São Paulo

24/11/2004 19:46 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Amazonas, Carlos Eduardo Braga, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3350) contra ato normativo emitido pela Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o aproveitamento dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de outros estados.


Esse ato, segundo o governador do Amazonas, implica em obstáculo ao aproveitamento de créditos correspondentes a incentivos fiscais vinculados ao ICMS concedidos pelo Estado do Amazonas no âmbito da Zona Franca de Manaus.


Na ação, o governador sustenta que o ato administrativo questionado pretende impedir, no Estado de São Paulo, o aproveitamento do crédito relativo a operações celebradas no Estado do Amazonas, beneficiadas com incentivos decorrentes da Zona Franca de Manaus, a pretexto de que esses incentivos teriam sido instituídos e concedidos independente da celebração de convênio, desrespeitando a Constituição Federal.


Carlos Eduardo Braga salienta que o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) manteve a Zona Franca de Manaus com as mesmas características que ostentava antes da promulgação da Constituição Federal. Entre elas, no campo da competência do ICMS, a faculdade de o Estado do Amazonas outorgar incentivos fiscais, estímulos e prêmio independente de convênio, sendo vedado o impedimento pelas demais unidades da Federação.


Diante disso, afirma o governador na ação, o item 2 e o anexo II, item 1.1 do ato impugnado, ao pretender glosar os créditos correspondentes aos estímulos concedidos pelo Estado do Amazonas na área do ICMS, pretendeu inovar na ordem jurídica, violando o artigo 40 do ADCT. A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.


BB/CG


Mendes é o relator (cópia em alta resolução)

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