Governador do Amazonas contesta emenda à constituição estadual

O governador do Amazonas, Eduardo Braga, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3295), no STF, questionando o artigo 288 da Constituição do Estado. O dispositivo, que foi alterado pela emenda constitucional estadual 40/02, trata da concessão de vantagem remuneratória a agentes públicos.
O artigo 288 da Carta amazonense garantiu aos servidores públicos que tenham exercido mandado eletivo o acréscimo de 12% na aposentadoria ou pensão, para cada mandado cumprido. O governo alega, na Ação, que a vantagem assegura aos inativos proventos superiores à remuneração de servidores em atividade, violando a Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 2º).
De acordo com o governador, o dispositivo também contraria o artigo 61, parágrafo 1º, II, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa do chefe do Poder Executivo para propor leis que disponham sobre servidores, remuneração e regime jurídico a eles aplicados. O texto, segundo ele, foi editado pelo Legislativo estadual.
Assim, o Estado do Amazonas pede ao STF a suspensão por liminar do artigo contestado e, posteriormente, sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
EH/CG
Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)