Governador do Amapá perde ações contra o Tribunal de Justiça do estado no Supremo (republicação)

18/03/2002 17:48 - Atualizado há 8 meses atrás

Na sessão plenária de hoje (18/3), o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente várias Ações Originárias (AO 816, 817, 818, 819, 843, 846, 848) do governador do Amapá, João Alberto Rodrigues Capiberibe, contra seis dos sete desembargadores do Tribunal de Justiça estadual – com exceção de Honildo Amaral de Mello Castro, que não é parte nas referidas ações.


Capiberibe tentava declarar a incompetência por suspeição dos magistrados para julgar Mandados de Segurança em que ele figurava como parte. Como requerentes do processo estavam também a vice-governadora do Amapá e o próprio estado.


Os fundamentos das ações eram idênticos. O principal era a alegação de que os desembargadores são inimigos capitais do governador, e que têm lhe dispensado decisões predominantemente desfavoráveis.


Ninguém é tão desprovido que nunca tenha razão em uma causa, disse a defesa do governador. Além disso, ele estaria sofrendo perseguições, tendo em vista processo de “impeachment” aberto contra ele pelo TJ-AP e também uma apuração de crime por responsabilidade pela Assembléia Legislativa do Amapá.


O relator do processo, ministro Néri da Silveira, não conheceu da ação quanto à vice-governadora e ao estado, pois não tinham legitimidade para estarem no pólo ativo. Os atos dos Mandados de Segurança são de responsabilidade exclusiva do governador, justificou o ministro-relator.


 Além disso, continuou o ministro, não se pode relacionar “inimizade capital” à figura do estado, que é uma pessoa jurídica, ainda que existam decisões contra seu interesse.


De outra parte, o argumento da inimizade capital também não foi acolhido quanto a Capiberibe. Néri da Silveira afirmou que não há provas de ódio, rancor ou desejo de vingança da parte dos desembargadores amapaenses. Todos os magistrados declararam que não há desafeto de sua parte, sendo suas decisões baseadas nas leis, afirmou o relator, ao concluir seu voto, pela improcedência do pedido.


Os demais ministros do Supremo seguiram o ministro Néri e a decisão foi unânime.


Com isso, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá permanecem competentes para julgar os Mandados de Segurança contra o governador João Capiberibe.



Néri da Silveira, relator das ações contra TJ do Amapá (cópia em alta resolução)


 

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