Governador do Amapá contesta leis estaduais no Supremo
O governador do Amapá, Antônio Waldez Góez da Silva, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adis 3175, 3176, 3177, 3178 e 3180), todas com pedidos de liminar, contra diferentes leis do estado. A ADI 3175 contesta a Lei 739/03, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem à disposição do estado e dos celetistas. A ADI 3176, contra a Lei 740/03, autoriza o governo a conceder Adicional de Desempenho aos servidores em férias ou licença prêmio, maternidade e por motivo de doença. A Ação 3178 impugna a Lei 0806/04, que autoriza o Executivo local a criar o Programa Saúde Itinerante, destinado a atender as localidades rurais e ribeirinhas por meio de unidades móveis de saúde.
Por fim, as Adis 3177 e 3180, ajuizadas contra as Leis 645/04 e 781/04, respectivamente, dispõem sobre o Programa Qualidade no Serviço Público estadual. A primeira altera os termos e a forma de concessão da Gratificação de Ensino Modular (GEM) para professores e a segunda institui o Sistema do Usuário dos Serviços Públicos.
Segundo Antônio Waldez, todas as normas impugnadas têm conteúdo cuja competência é privativa do governador e acarretam lesão ao “princípio da independência e harmonia entre os poderes”, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. No caso das duas primeiras, que dispõem sobre servidores públicos, isso ocorre “sobretudo por estar elastecendo vantagens no exercício das atividades da categoria” de enfermeiros, como é o caso da primeira, e “por estar elastecendo valor remuneratório”, como é o caso da segunda. Quanto às ADIs 3178, 3177 e 3180, o governador aponta “tentativa de o Legislativo governar, ou melhor, querer administrar, em desacato à competência do Poder Executivo, a quem compete administrar e governar”.
Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 3175 (cópia em alta resolução)
#RR/EC//SS