Governador do Amapá aciona STF contra lei que criou Escola Técnica Agropecuária
O governador do estado do Amapá ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3179), contestando a Lei estadual 803/04 que criou a Escola Técnica Agropecuária no município do Amapá. A escola foi criada para incentivar a produção agrícola, o uso racionalizado do solo e o desenvolvimento da atividade agropecuária.
Segundo o governador, a lei fere o artigo 61, parágrafo 1º, inciso 2º, letras “b” e “e”, da Constituição Federal, pois houve vício de iniciativa, por ter sido proposta pelo Poder Legislativo. Tal vício afrontaria o princípio constitucional da independência e harmonia de Poderes, previsto no artigo 2º, da Carta Magna.
“Acresce destacar que a matéria como colocada versa sobre afetação sobre o orçamento do Estado, o que é mais um fator de inconstitucionalidade em razão da competência de iniciativa, conforme mencionado”, afirmou o governador. Por fim, pede a suspensão liminar da lei questionada e requer a declaração de inconstitucionalidade da norma amapaense 803/04. O relator é o ministro Cezar Peluso.
Ministro Peluso, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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