Governador de SC ajuíza ação de inconstitucionalidade contra lei estadual
O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, entrou hoje (13/08) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2488-4), com pedido de liminar, para suspender a lei ordinária 11.707, de abril deste ano, que apesar de ter sido vetada pelo governador, foi promulgada pela Assembléia Legislativa catarinense.
A lei estabelece que as operadoras de telefonia celular do estado e estabelecimentos comerciais credenciados mantenham cadastro atualizado de identificação formal das pessoas que adquirirem de linhas de telefones celulares com cartão, crédito antecipado ou formas semelhantes.
Determina, ainda, que o comprador das linhas, quando da transferência para terceiros, deverá informar a ocorrência por escrito, sob pena de ser co-responsável pela utilização dos serviços telefônicos, e cria prazo para o cadastramento das linhas já cadastradas no prazo fixado.
Além disso, a lei regula a instalação para escuta telefônica e prevê pena de multa para o descumprimento da lei, destinando o pagamento das multas ao programa de combate à criminalidade no Estado.
De acordo com a ADI, a Constituição Federal estabelece que somente a União tem competência para explorar e legislar sobre os serviços de telecomunicações e sobre direito processual, além de disciplinar que a violação do sigilo telefônico somente poderá ocorrer em razão de ordem judicial. “Nestas circunstâncias, conclui-se contrário ao interesse público manter-se no ordenamento jurídico vigente normas que não produzirão qualquer efeito”, argumenta o governador.